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GAB Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe de Gabinete do Prefeito
Art. 10 É da competência do Gabinete do Prefeito: - prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atividades políticas e administrativas; - manter atualizada a agenda de assuntos e compromissos do Prefeito; - organizar e executar as atividades do cerimonial; - prestar assessoria de imprensa, comunicação social e marketing; - organização e controle de audiências públicas e agenda do Chefe do Executivo Municipal; - adoção de medidas propiciadoras de permanente integração Governo Municipal e Sociedade Civil; - coordenação e controle do transporte oficial colocado a serviço do Prefeito Municipal; VIII- coordenação e controle das atividades de representação administrativa do Prefeito em outros locais; - transmissão e controle da execução das ordens emanadas do Governo Municipal; - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município; - promover a divulgação das realizações da Administração através dos órgãos de comunicação autorizados; - coordenar a representação social e política do Prefeito; - preparar e encaminhar o expediente, correspondências e atos do Prefeito; - coordenar o fluxo de informações e as relações públicas e parlamentares do Prefeito; - exercer as funções de relações sindicais e relações com outros grupos sociais e políticos organizados; - fornecer apoio técnico-legislativo ao Prefeito nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, promover e articular relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo; - preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; - executar ou transmitir ordens e decisões do Prefeito, nos assuntos de sua competência; - executar os serviços de Planejamento e Administração; - assessorar e Auxiliar o Prefeito na administração de vilas e comunidades localizadas no Município de Alto Alegre; - assinar contratos, aditivos, convênios, acordos, compromissos e outras espécies de instrumentos que gerem ônus e obrigações ao Gabinete do Prefeito, sendo o Chefe de Gabinete responsável pela observância da legislação vigente e os procedimentos administrativos; - garantir a legalidade e regularidade dos atos de gestão, execução e fiscalização durante a execução de contratos administrativos e quaisquer outros instrumentos congêneres celebrados pelo Gabinete do Prefeito, sob pena de responsabilização do Chefe de Gabinete; - prestar Assessoria pessoal ao Prefeito. Parágrafo Único. Fica autorizado o remanejamento de cargos já existentes e servidores em exercício de outros órgãos da Administração Municipal para auxiliarem o Gabinete do Prefeito, de modo a favorecer a execução dos serviços públicos no âmbito de sua competência. Art. 11. A Estrutura do Gabinete do Prefeito será formada por: I – Chefia de Gabinete do Prefeito; II – Diretoria de Comunicação; III – Assessoria de Gabinete; IV – Administração de Vila e Comunidades. Parágrafo Único. O cargo de Chefia de Gabinete do Prefeito ostenta equivalência aos cargos de Secretário do Município, possuindo as mesmas prerrogativas e deveres desses.