Objeto
AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGONETA: Veículo tipo furgoneta c/ carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, 0 km, air bag para os ocupantes de cabine, freio com (A.B.S) nas 4 rodas, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES REMOÇÃO. Motor dianteiro; 4 cilindros; combustível = gasolina ou gasolina e/ou álcool misturados em qualquer proporção (flex.); Potência min de 85 c.v.; Tanque de combustível: Capac. Min = 50 L. Freios e Suspensão. Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de abertura de fácil acionamento. Altura interna do veículo deve ser original de fábrica. O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão de atendimento. Sistema elétrico: Original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. O sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento, quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Iluminação: Natural e Artificial. Sinalizador frontal principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com compr. Min de 1.000 mm e máx. de 1.300 mm, largura min de 250 mm e máx. de 500 mm e altura min de 55 mm e máx. de 110 mm, instalada no teto da cabine do veículo. Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o sinalizador luminoso frontal principal. Sinalização acústica com amplificador de potência min de 100 w RMS @ 13,8 Vcc, min de 3 tons distintos, sistema de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no min 100 dB @13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no que se refere a requisitos e diretrizes nos sistemas de sirenes eletrônicas com um único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, min 3 L. A cabine deve ser com sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, aquecedor e desembaçador. O compartimento do paciente, deve ser original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de ar condicionado e ventilação nos termos 5.12 da NBR 14.561. Ventilador oscilante no teto; A capacidade térmica do sistema de ar condicionado do compartimento traseiro deve ser de no min 15.000 BTU's. Maca retrátil, em duralumínio; com no min 1.800 mm de compr., provida de sistema de elevação do tronco do paciente de min 45 graus e suportar peso min de 100 kg. Com colchonete. Deverão ser apresentados: Autorização de funcionamento de empresa do fabricante e registro ou cadastramento dos produtos na Anvisa; Garantia de 24 meses, ensaio atendendo à norma ABNT NBR 14561/2000 e AMD Standard 004, feito por laboratório devidamente credenciado. A distribuição dos móveis e equipamentos no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas. As paredes internas, piso e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno auto-estinguível, ambos com espessura min de 3 mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. Um suporte para soro e plasma; um pega mão ou balaústres vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no embarque com acabamento na cor amarela. Armário superior para objetos, na lateral direita, acima da maca, em ABS auto-estinguível ou compensado naval revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou similar). Fornecer de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por cruzes e palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo Federal, SUS e Ministério da Saúde. FLEX 2018/2019.